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5 direitos no INSS que quase ninguém conhece

Quando se fala em INSS, a maioria das pessoas pensa imediatamente em aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte.

Mas existem direitos muito menos conhecidos.

Alguns são tão pouco divulgados que muitas pessoas passam anos sem saber que poderiam ter direito.

Você sabia, por exemplo, que é possível receber um benefício do INSS e continuar trabalhando? Que homem pode receber salário-maternidade? Ou que existe uma aposentadoria por tempo de contribuição específica para pessoas com deficiência, sem idade mínima?

Neste artigo, separei 5 direitos no INSS que muita gente desconhece.

E alguns deles podem surpreender você.

1. Auxílio-acidente: você pode receber e continuar trabalhando

Esse provavelmente é um dos benefícios mais desconhecidos do INSS.

O auxílio-acidente pode ser devido quando, após um acidente, a pessoa fica com uma sequela permanente que reduz sua capacidade para exercer o trabalho habitual.

O detalhe que muita gente não sabe é:

Você pode receber auxílio-acidente e continuar trabalhando.

Isso acontece porque o auxílio-acidente possui natureza indenizatória.

A pessoa não precisa estar completamente incapaz para trabalhar.

Imagine, por exemplo, um trabalhador que sofre um acidente e perde parcialmente o movimento de um dedo.

Ele retorna ao emprego, mas passa a realizar suas atividades com maior dificuldade em razão da sequela.

Dependendo do caso e preenchidos os requisitos, pode existir direito ao auxílio-acidente.

O acidente precisa ter acontecido no trabalho?

Não.

O acidente pode ser de qualquer natureza.

Pode ter ocorrido:

  • no trabalho;
  • no trânsito;
  • em casa;
  • praticando esporte;
  • ou em outra situação.

O fundamental é analisar se ficou uma sequela definitiva que efetivamente reduziu a capacidade para o trabalho habitual e se a pessoa pertence a uma das categorias protegidas por esse benefício.

Outro detalhe importante:

não existe carência mínima para o auxílio-acidente.

E atenção: nem todas as categorias de segurados possuem direito ao benefício. Empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial estão entre as categorias abrangidas, enquanto contribuinte individual e facultativo não possuem essa cobertura pelas regras atuais.

Abaixo vídeo para você entender mais sobre o assunto:

2. Homem também pode receber salário-maternidade

O próprio nome do benefício faz muita gente acreditar que somente mulheres podem recebê-lo.

Mas isso não é verdade.

Existem situações em que um homem pode receber salário-maternidade.

Uma delas é a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Um homem que adota uma criança, preenchendo os requisitos legais, pode receber o benefício.

Também existe uma situação menos conhecida.

No caso de falecimento da pessoa que tinha direito ao salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode, observados os requisitos legais, receber o benefício pelo período restante.

Portanto:

Salário-maternidade não é necessariamente um benefício exclusivo da mãe.

O que determina o direito é a situação concreta e o preenchimento dos requisitos previdenciários.

3. Reabilitação Profissional: o INSS pode ajudar você a exercer outra profissão

Imagine uma pessoa que trabalhou durante 20 anos como pedreiro.

Depois de uma doença ou acidente, ela não consegue mais carregar peso e não possui condições de retornar à mesma atividade.

Por outro lado, ainda apresenta capacidade para exercer outra profissão.

O INSS possui um serviço específico para situações como essa:

Reabilitação Profissional.

O objetivo é possibilitar que uma pessoa que ficou total ou parcialmente incapacitada para sua atividade possa retornar ao mercado de trabalho em uma função compatível com suas limitações.

O processo pode envolver:

  • avaliação da capacidade para o trabalho;
  • orientação profissional;
  • acompanhamento;
  • cursos ou treinamento;
  • adaptação para uma nova atividade.

Quando indispensável ao processo, o programa também pode envolver fornecimento de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.

E há outro detalhe interessante:

Concluído o processo, o INSS pode emitir o Certificado de Reabilitação Profissional.

Esse documento também pode ser relevante para contratação dentro das vagas destinadas a pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados nas empresas sujeitas à Lei de Cotas.

Importante: a Reabilitação Profissional não significa que o INSS seja obrigado a conseguir um emprego para a pessoa.

O objetivo é proporcionar condições para sua reinserção no mercado de trabalho.

4. Aposentadoria por tempo de contribuição ainda pode existir — e a pessoa com deficiência possui regras próprias

Depois da Reforma da Previdência de 2019, muita gente passou a acreditar que:

“Não existe mais aposentadoria por tempo de contribuição.”

A resposta não é tão simples.

Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, ainda existem direitos adquiridos e regras de transição que precisam ser analisados.

Mas existe outra possibilidade que muita gente desconhece:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência.

Essa modalidade possui regras próprias e não exige idade mínima.

O tempo necessário depende do grau da deficiência.

Homem

  • deficiência grave: 25 anos de contribuição;
  • deficiência moderada: 29 anos;
  • deficiência leve: 33 anos.

Mulher

  • deficiência grave: 20 anos de contribuição;
  • deficiência moderada: 24 anos;
  • deficiência leve: 28 anos.

Além disso, é necessário observar a carência exigida.

E se a pessoa não trabalhou a vida inteira como PCD?

É justamente aqui que muitos planejamentos previdenciários ficam interessantes.

Uma pessoa pode possuir períodos de contribuição em que não era considerada pessoa com deficiência e outros períodos em que já apresentava a deficiência.

Também pode haver alteração do grau da deficiência ao longo da vida contributiva.

Por isso, a legislação prevê critérios específicos para ajustar proporcionalmente os diferentes períodos na análise da aposentadoria.

Em outras palavras:

Ter trabalhado apenas parte da vida como pessoa com deficiência não significa que aquele período deva ser simplesmente ignorado.

É necessário reconstruir o histórico previdenciário, identificar quando a deficiência passou a existir, seu grau nos diferentes períodos e verificar qual regra de aposentadoria é mais vantajosa.

Esse é um dos motivos pelos quais uma simples simulação automática do Meu INSS nem sempre conta toda a história previdenciária da pessoa.

5. BPC/LOAS para pessoa com deficiência não exige idade mínima

Talvez você já tenha ouvido falar no BPC/LOAS.

Muita gente, porém, acredita que ele é um benefício destinado apenas a idosos.

Não é.

Existem duas situações diferentes.

O BPC pode ser concedido:

  • à pessoa idosa com 65 anos ou mais, preenchidos os demais requisitos; ou
  • à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que preenchidos os requisitos legais.

Isso significa que:

Uma criança pode receber BPC/LOAS.

Assim como um adolescente ou adulto com deficiência também pode ter direito.

Para a pessoa com deficiência, é necessário demonstrar, entre outros requisitos, impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, possa prejudicar sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Também é analisada a situação socioeconômica da família.

Criança com autismo pode receber BPC?

Pode existir direito.

Mas o diagnóstico de autismo, sozinho, não significa concessão automática do benefício.

Será necessário analisar a deficiência para fins assistenciais, as barreiras enfrentadas, seus impactos e a situação socioeconômica familiar.

Outro detalhe importante:

O BPC não exige contribuições anteriores ao INSS.

Isso acontece porque ele não é uma aposentadoria nem um benefício previdenciário contributivo.

É um benefício assistencial, embora seja operacionalizado pelo INSS.

Por isso, também não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

🌾 E quem trabalha na agricultura?

Aqui está outra informação que muita gente desconhece.

O agricultor familiar enquadrado como segurado especial também possui proteção previdenciária.

E isso pode acontecer mesmo sem recolher mensalmente uma guia do INSS como faz um contribuinte individual.

Dependendo do benefício e do preenchimento dos respectivos requisitos, o segurado especial pode ter acesso a importantes proteções previdenciárias.

Inclusive, como vimos no primeiro item deste artigo, o segurado especial está entre as categorias que podem receber auxílio-acidente.

Também existem proteções como:

  • aposentadoria rural;
  • benefício por incapacidade;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte;
  • entre outros direitos previstos para a categoria.

Mas existe um ponto fundamental:

O trabalhador rural precisa conseguir comprovar sua atividade.

E é justamente aí que muitos pedidos são negados.

Bloco de produtor, notas fiscais, CAF, contratos rurais, documentos de propriedade, documentos de familiares e diversos outros registros podem ser importantes, conforme o caso.

Por isso, criamos o e-book:

27 documentos que podem salvar sua aposentadoria rural no INSS

Nele mostramos documentos que podem ajudar a construir a comprovação da atividade rural.

Às vezes, o documento que falta para comprovar anos de trabalho na agricultura já está guardado dentro da sua própria casa.

Conclusão

O INSS possui muito mais direitos do que a maioria das pessoas imagina.

Neste artigo vimos cinco exemplos:

1. Auxílio-acidente: pode ser recebido juntamente com o trabalho quando preenchidos os requisitos.

2. Salário-maternidade para homens: possível em situações específicas.

3. Reabilitação Profissional: pode preparar o segurado para exercer uma atividade compatível com suas limitações.

4. Aposentadoria por tempo de contribuição e PCD: existem direitos adquiridos, regras de transição e uma modalidade específica por tempo de contribuição para pessoas com deficiência.

5. BPC/LOAS sem idade mínima para pessoa com deficiência: inclusive crianças podem ter direito quando preenchidos os requisitos.

Por isso, antes de concluir que você não possui determinado direito, é importante conhecer as regras aplicáveis ao seu caso.

No INSS, um detalhe no histórico de trabalho, na documentação ou na condição pessoal pode mudar completamente a análise do benefício.

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Elvis Tonetto

Fundador

Elvis Pasini Tonetto é advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 118.748, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Cenecista de Osório. Fundador do Projeto ALERTA INSS. Advogado especialista em Direito Civil e Previdenciário. Proprietário de escritórios de advocacia desde 2020.

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Fundador do Projeto ALERTA INSS. Advogado com registro na OAB/RS. Especialista em Direito Civil e Previdenciário. Proprietário de escritórios de advocacia desde 2020. 

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Fundador do Projeto ALERTA INSS. Advogado com registro na OAB/RS. Proprietário de escritórios de advocacia desde 2024. 


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