Uma mudança importante nas regras do BPC/LOAS pode fazer diferença para famílias que possuem gastos frequentes com medicamentos, tratamentos, fraldas ou alimentação especial.
Desde 30 de setembro de 2026, estão valendo novos valores de referência para determinadas despesas que podem ser descontadas da renda familiar na análise do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Na prática, isso significa que uma família que aparentemente possui renda acima do limite do BPC pode, em algumas situações, ficar dentro do critério depois que determinadas despesas forem consideradas.
Mas atenção: isso não significa que o limite de renda do BPC passou para R$ 473,00 e nem que todas as famílias podem descontar esse valor automaticamente.
Neste artigo, você vai entender o que realmente mudou e como essa nova tabela pode influenciar a análise do benefício.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou BPC/LOAS, é um benefício assistencial que garante o pagamento mensal de um salário mínimo para pessoas que preencham os requisitos previstos na legislação.
Ele pode ser concedido a dois grupos principais:
Pessoa idosa: com 65 anos ou mais.
Pessoa com deficiência: de qualquer idade, desde que preenchidos os requisitos relacionados à deficiência e à situação socioeconômica.
Uma criança com deficiência, por exemplo, pode receber BPC.
Também é importante saber que o BPC não é aposentadoria. Por isso, não é necessário ter contribuído anteriormente para o INSS para ter direito ao benefício.
Qual é o limite de renda do BPC em 2026?
Esse é um dos pontos que mais gera dúvidas.
A regra administrativa básica continua considerando a renda familiar mensal por pessoa igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Como o salário mínimo em 2026 é de R$ 1.621,00, um quarto corresponde a:
R$ 405,25 por pessoa.
Imagine uma família formada por quatro pessoas e com renda considerada de R$ 1.400,00.
R$ 1.400 ÷ 4 = R$ 350,00 por pessoa.
Nesse exemplo, a renda per capita estaria abaixo de R$ 405,25.
O problema é que muitas famílias possuem renda aparentemente acima desse limite, mas também enfrentam despesas importantes e permanentes relacionadas à saúde e aos cuidados da pessoa idosa ou com deficiência.
É justamente nesse ponto que a nova tabela pode fazer diferença.
O que mudou no BPC em setembro de 2026?
A Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45, de 29 de setembro de 2026, atualizou os valores de referência utilizados para determinadas despesas que podem ser descontadas da renda familiar.
A mudança passou a valer em 30 de setembro de 2026.
São gastos relacionados a itens ou serviços necessários à pessoa idosa ou com deficiência que não estejam sendo fornecidos gratuitamente pelo SUS ou pelo SUAS, observados os requisitos de comprovação.
Os valores aumentaram em todas as cinco categorias previstas na tabela.
Veja a nova tabela de despesas do BPC em 2026
| Despesa | Valor anterior | Novo valor |
|---|---|---|
| Medicamentos | R$ 45,00 | R$ 56,00 |
| Consultas e tratamentos médicos | R$ 90,00 | R$ 110,00 |
| Fraldas | R$ 99,00 | R$ 120,00 |
| Alimentação especial | R$ 121,00 | R$ 147,00 |
| Centro-Dia | R$ 32,00 | R$ 40,00 |
| Total das cinco categorias | R$ 387,00 | R$ 473,00 |
Somando todas as categorias, os valores de referência passaram de R$ 387,00 para R$ 473,00.
Mas existe um detalhe fundamental.
Os R$ 473,00 não são um desconto automático para todas as famílias.

O limite de renda do BPC aumentou para R$ 473,00?
Não.
Essa é provavelmente a principal confusão que pode surgir com a nova regra.
Os R$ 473,00 não são um novo limite de renda.
Em 2026, um quarto do salário mínimo corresponde a R$ 405,25 por pessoa.
Os R$ 473,00 representam apenas a soma dos cinco novos valores de referência da tabela de despesas.
Além disso, uma família não pode simplesmente pegar sua renda e descontar R$ 473,00.
Cada despesa precisa efetivamente existir e preencher os requisitos exigidos.
Como funcionam esses descontos na prática?
Imagine que uma pessoa com deficiência necessite continuamente de:
medicamentos;
fraldas;
e alimentação especial.
Se esses itens preencherem as condições previstas para a dedução, podem ser considerados os respectivos valores da tabela:
Medicamentos: R$ 56,00
Fraldas: R$ 120,00
Alimentação especial: R$ 147,00
Total: R$ 323,00
Nesse caso, são essas três categorias que interessam.
Não faria sentido acrescentar automaticamente R$ 110,00 de consultas e tratamentos ou R$ 40,00 de Centro-Dia se essas despesas não existirem naquela situação.
A regulamentação também estabelece que o desconto é realizado uma única vez por categoria.
Portanto, não basta multiplicar os valores da tabela pelo número de pessoas que vivem na residência.
Um exemplo mostra como a nova tabela pode fazer diferença
Imagine uma família formada por três pessoas, com renda mensal considerada de R$ 1.500,00.
Sem considerar qualquer despesa:
R$ 1.500 ÷ 3 = R$ 500,00 por pessoa
Esse valor estaria acima dos R$ 405,25.
Agora imagine que a pessoa com deficiência tenha despesas que preencham os requisitos para desconto nas seguintes categorias:
Medicamentos: R$ 56,00
Fraldas: R$ 120,00
Alimentação especial: R$ 147,00
Total das deduções: R$ 323,00
Fazendo a conta:
R$ 1.500 − R$ 323 = R$ 1.177,00
Depois:
R$ 1.177 ÷ 3 = R$ 392,33 por pessoa
Percebeu a diferença?
Antes das deduções, a renda era de R$ 500,00 por pessoa.
Depois das deduções utilizadas neste exemplo, ela passa para R$ 392,33 por pessoa.
É justamente por isso que conhecer e comprovar corretamente essas despesas pode ser tão importante na análise do BPC.

Quais despesas podem ser descontadas?
A tabela atualmente contempla cinco categorias.
Medicamentos
O novo valor de referência é de R$ 56,00.
A despesa deve estar relacionada à pessoa idosa ou com deficiência e preencher os requisitos previstos para a dedução, inclusive quanto à necessidade contínua e à não disponibilização gratuita pelo SUS.
Consultas e tratamentos médicos
O valor de referência passou para R$ 110,00.
Podem estar envolvidos tratamentos de saúde necessários e contínuos que não estejam sendo disponibilizados gratuitamente pelo SUS, observadas as exigências de comprovação.
Fraldas
O novo valor é de R$ 120,00.
Essa despesa pode ser especialmente relevante em casos de idosos, crianças ou pessoas com deficiência que necessitem continuamente do produto.
Alimentação especial
O valor de referência passou para R$ 147,00.
Aqui podem existir situações em que determinada condição de saúde exige alimentação específica e contínua, desde que atendidos os requisitos para o desconto.
Centro-Dia
O novo valor é de R$ 40,00.
Essa categoria está relacionada à necessidade do serviço de proteção destinado a pessoas idosas, pessoas com deficiência e suas famílias, quando o serviço necessário não estiver sendo disponibilizado pelo SUAS.
O que é Centro-Dia?
O Centro-Dia é um serviço da assistência social destinado a pessoas idosas e pessoas com deficiência que necessitam de apoio para desenvolver atividades da vida cotidiana.
O objetivo é promover autonomia, convivência, inclusão social e também oferecer suporte às famílias e cuidadores.
Na tabela do BPC, existe atualmente um valor de referência de R$ 40,00 relacionado a essa categoria.
Para sua utilização, porém, é necessário demonstrar a necessidade do serviço e sua não disponibilização pelo SUAS.
Basta apresentar uma nota da farmácia?
Não.
Esse é outro ponto importante.
A regra não permite simplesmente apresentar qualquer gasto familiar e pedir que ele seja retirado da renda.
Para as despesas relacionadas à saúde, deve existir documentação médica que demonstre a natureza contínua do tratamento e também comprovação de que aquilo não está sendo disponibilizado gratuitamente pelo SUS ou de que houve negativa de disponibilização.
No caso do Centro-Dia, deve ser demonstrada a necessidade do serviço e sua não disponibilização pelo SUAS.
Por isso, a documentação pode fazer muita diferença na análise do benefício.
E se a família gastar mais do que o valor da tabela?
Aqui existe uma possibilidade muito importante e que muita gente desconhece.
Os valores de R$ 56,00, R$ 110,00, R$ 120,00, R$ 147,00 e R$ 40,00 funcionam como valores médios de referência.
Mas imagine que uma pessoa gaste efetivamente R$ 350,00 por mês com fraldas, enquanto a tabela prevê R$ 120,00.
A regulamentação permite que o interessado demonstre que o gasto efetivo é superior ao valor médio da tabela.
Para isso, será necessário comprovar os gastos, com a apresentação dos recibos correspondentes aos 12 meses anteriores ao requerimento.
Quando o requerente tiver menos de um ano de idade, a regra permite a apresentação dos comprovantes correspondentes ao seu tempo de vida.
Isso torna ainda mais importante guardar recibos e comprovantes das despesas.

Quais documentos vale a pena guardar?
Quem pretende requerer o BPC e possui despesas relacionadas à saúde ou aos cuidados da pessoa idosa ou com deficiência deve ter atenção especial à documentação.
Dependendo do caso, pode ser importante guardar:
receitas médicas;
laudos e relatórios médicos;
prescrições;
notas fiscais;
recibos;
comprovantes de pagamento;
documentos que demonstrem a necessidade contínua do tratamento;
documentação relacionada à não disponibilização do item ou tratamento pelo SUS;
e documentos relacionados à necessidade e à não disponibilização do Centro-Dia pelo SUAS.
Se o gasto mensal for superior ao valor de referência da tabela, os comprovantes tornam-se ainda mais relevantes.
Toda pessoa com deficiência tem direito ao BPC?
Não automaticamente.
A existência de uma doença ou de um diagnóstico, por si só, não garante o benefício.
Para o BPC destinado à pessoa com deficiência, é necessário preencher os requisitos relacionados à deficiência e também os critérios socioeconômicos exigidos.
A avaliação não deve se limitar ao nome da doença.
São analisados os impedimentos de longo prazo e a forma como eles, em interação com diferentes barreiras, afetam a participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
Por isso, inclusive crianças podem receber BPC quando preenchidos os requisitos.
É necessário ter contribuído para o INSS?
Não.
O BPC é um benefício assistencial, e não previdenciário.
Por isso, uma pessoa pode ter direito mesmo que nunca tenha contribuído para o INSS.
Essa é uma diferença importante em relação às aposentadorias e aos benefícios por incapacidade da Previdência Social.
O BPC também não paga 13º salário e não gera pensão por morte aos dependentes.
O CadÚnico continua sendo importante?
Sim.
O Cadastro Único é fundamental para o BPC e deve estar devidamente atualizado.
Além da atualização periódica exigida, mudanças na renda, no endereço ou na composição da família também devem receber atenção.
Isso é importante porque o INSS utiliza informações do CadÚnico e de outras bases públicas para analisar a composição e a renda familiar.
Não adianta possuir todos os documentos médicos e esquecer a parte cadastral do benefício.
Quem teve o BPC negado por causa da renda deve prestar atenção
Essa atualização é especialmente interessante para quem teve o BPC negado porque a renda familiar ficou acima do limite.
Isso não significa que todos os benefícios anteriormente negados serão automaticamente concedidos ou revistos.
Mas pode valer a pena conferir exatamente como a renda foi calculada.
Algumas perguntas são importantes:
Qual renda foi considerada pelo INSS?
Quem foi incluído no grupo familiar?
Existia alguma renda que não deveria ter sido considerada?
A pessoa possui despesas contínuas com medicamentos?
Existem gastos com tratamentos médicos?
Utiliza fraldas?
Necessita de alimentação especial?
Existe necessidade de Centro-Dia?
Esses gastos foram informados e comprovados?
O gasto real é superior ao valor de referência da tabela?
Em alguns casos, o problema não está apenas no valor da renda da família, mas na forma como essa renda foi calculada e nas despesas que deixaram de ser consideradas.
O que realmente mudou no BPC em 2026?
Para não restar dúvida, vamos resumir.
O BPC continua pagando um salário mínimo por mês para quem preencher os requisitos.
O critério administrativo básico de renda continua sendo de 1/4 do salário mínimo por pessoa, o que corresponde a R$ 405,25 em 2026.
A mudança de setembro de 2026 atualizou os valores de referência das despesas que podem ser deduzidas da renda familiar.
Medicamentos passaram para R$ 56,00.
Consultas e tratamentos médicos passaram para R$ 110,00.
Fraldas passaram para R$ 120,00.
Alimentação especial passou para R$ 147,00.
Centro-Dia passou para R$ 40,00.
A soma das cinco categorias chega a R$ 473,00, mas esse valor não representa um desconto automático para todas as famílias.
Além disso, quando o gasto efetivo for superior ao valor médio previsto na tabela, existe a possibilidade de demonstrar o valor realmente gasto, desde que sejam atendidas as exigências de comprovação.
Essa mudança pode parecer pequena, mas para uma família cuja renda esteja próxima do limite do BPC, ela pode fazer diferença na análise do benefício.
Perguntas frequentes sobre a nova tabela do BPC
A renda do BPC aumentou para R$ 473,00 por pessoa?
Não. Os R$ 473,00 correspondem à soma dos cinco valores de referência da nova tabela de despesas. Em 2026, um quarto do salário mínimo corresponde a R$ 405,25.
Toda família pode descontar R$ 473,00 da renda?
Não. Somente podem ser consideradas as categorias de despesas que efetivamente existam e preencham os requisitos para dedução.
Remédios podem ser descontados da renda do BPC?
Podem existir despesas com medicamentos passíveis de dedução quando atendidos os requisitos previstos, incluindo a necessidade contínua e a não disponibilização gratuita pelo SUS.
Fraldas podem ser descontadas?
Sim, quando preenchidas as condições exigidas. O novo valor médio de referência da categoria é de R$ 120,00.
Alimentação especial pode ser considerada?
Sim. O novo valor médio de referência é de R$ 147,00, desde que estejam presentes os requisitos para a dedução.
E se eu gastar mais do que o valor da tabela?
É possível demonstrar que o gasto efetivo é superior ao valor médio. Nessa situação, a regulamentação exige a comprovação dos gastos dos 12 meses anteriores ao requerimento, ressalvada a regra específica para requerentes com menos de um ano.
Preciso contribuir para o INSS para receber BPC?
Não. O BPC é assistencial e não exige contribuições anteriores ao INSS.
Criança pode receber BPC?
Sim. Não existe idade mínima para o BPC da pessoa com deficiência. É necessário, porém, preencher os requisitos relacionados à deficiência e à situação socioeconômica.
Informação e documentação podem fazer diferença
O cálculo da renda do BPC não deve ser analisado apenas olhando quanto dinheiro entra na residência.
A composição do grupo familiar, as rendas consideradas e as despesas que podem ser deduzidas precisam ser verificadas corretamente.
A nova tabela em vigor desde setembro de 2026 tornou ainda mais importante que famílias de pessoas idosas ou com deficiência conheçam as despesas que podem ser consideradas e, principalmente, guardem a documentação necessária para comprová-las.
Se o BPC foi negado por renda ou se a família está pensando em fazer o pedido, uma análise cuidadosa da situação pode evitar que informações importantes fiquem de fora.



