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Já sofreu algum acidente na vida? Conheça os direitos que você pode ter

Sumário

Já sofreu algum acidente na vida? Conheça os direitos que você pode ter

Você já sofreu algum acidente na vida?

Pode ter sido um acidente de carro, moto, bicicleta, uma queda, um acidente no trabalho, uma fratura jogando futebol, um corte com uma máquina ou até um acidente doméstico ocorrido há muitos anos.

Na maioria das vezes, depois do tratamento e da recuperação, a pessoa simplesmente segue a vida. O problema é que algumas consequências do acidente podem permanecer — e junto com elas podem surgir direitos que muita gente desconhece.

E não estamos falando apenas de auxílio-acidente.

Dependendo do que aconteceu, pode existir direito a benefício por incapacidade, aposentadoria, reabilitação profissional, regras diferenciadas para a pessoa com deficiência, estabilidade no emprego e até outros direitos fora do INSS.

Por isso, existe uma ideia importante que você precisa entender desde o início:

Não é apenas o acidente que pode gerar direitos. O que precisa ser analisado são as consequências que esse acidente deixou na sua vida.

O acidente não precisa ter acontecido no trabalho

Esse é um dos primeiros pontos que costuma gerar confusão.

Muitas pessoas acreditam que somente o acidente ocorrido dentro da empresa pode gerar algum direito no INSS. Não é assim.

Um acidente de carro, moto, bicicleta, uma queda em casa, um acidente praticando esporte ou qualquer outro acidente pode gerar proteção previdenciária, dependendo das consequências e da situação do segurado.

No benefício por incapacidade temporária, por exemplo, quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza ou causa, existe dispensa da carência normalmente exigida.

No auxílio-acidente, também não é necessário que o acidente tenha relação com o trabalho.

O acidente de trabalho, porém, possui algumas proteções adicionais que veremos mais adiante.

O que aconteceu com você depois do acidente?

Para descobrir quais direitos podem existir, a primeira pergunta não deve ser apenas “qual acidente você sofreu?”.

A pergunta mais importante é:

O que ficou depois desse acidente?

Se você está temporariamente sem conseguir trabalhar, pode existir um caminho.

Se voltou a trabalhar, mas ficou com uma sequela, pode existir outro.

Se perdeu definitivamente a capacidade para o trabalho, a proteção é diferente.

E se o acidente deixou uma deficiência de longo prazo, podem surgir direitos que vão muito além dos benefícios por incapacidade.

É justamente por isso que duas pessoas que sofreram acidentes muito parecidos podem ter direitos completamente diferentes.

Não consegue trabalhar por causa do acidente? Pode existir direito ao auxílio-doença

O chamado auxílio-doença atualmente recebe o nome de benefício por incapacidade temporária.

Ele é destinado ao segurado que fica temporariamente incapacitado para exercer seu trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que sofre um acidente de moto, fratura a perna, passa por cirurgia e precisa permanecer alguns meses afastada do trabalho.

Nesse período, o benefício por incapacidade temporária pode ser a proteção adequada, desde que os requisitos sejam preenchidos.

Um detalhe muito importante é que, quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, não é exigida a carência normal de 12 contribuições.

Ainda assim, é necessário analisar outros requisitos, especialmente a qualidade de segurado e a existência efetiva da incapacidade.

Ou seja: não basta apresentar um exame mostrando que houve uma fratura. É necessário demonstrar que aquela condição efetivamente impede a pessoa de exercer sua atividade habitual durante determinado período.

Voltou a trabalhar, mas ficou com sequela? Conheça o auxílio-acidente

Aqui está um dos direitos mais desconhecidos do INSS.

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago a determinados segurados que, após a consolidação das lesões provocadas por um acidente, ficam com uma sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho que exerciam habitualmente.

E existe uma diferença fundamental em relação ao auxílio-doença:

A pessoa pode voltar a trabalhar e continuar recebendo o auxílio-acidente.

Isso acontece justamente porque o benefício não substitui o salário. Ele funciona como uma indenização pela redução permanente da capacidade de trabalho.

Por isso, uma pessoa pode estar trabalhando normalmente, recebendo seu salário e, ao mesmo tempo, ter direito ao auxílio-acidente.

A sequela precisa ser grave?

Não necessariamente.

Esse é outro ponto que faz muitas pessoas desistirem de analisar seus direitos.

Uma limitação aparentemente pequena pode ter um impacto muito grande dependendo da profissão exercida.

Imagine uma pequena redução de movimento em um dedo. Para determinadas atividades, ela pode ter pouca repercussão. Mas para um agricultor, mecânico, marceneiro, eletricista, trabalhador da construção civil ou outra pessoa que utiliza intensamente as mãos, aquela mesma sequela pode exigir maior esforço para realizar o trabalho.

O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que, existindo efetiva redução da capacidade para o trabalho habitual, o grau da lesão não impede, por si só, o auxílio-acidente, ainda que a redução seja mínima.

Além disso, uma atualização importante ocorreu em 2026. A regulamentação administrativa do INSS passou a deixar expressamente claro o caráter exemplificativo das situações previstas no Anexo III do Regulamento da Previdência Social, permitindo a análise de outras sequelas pela Perícia Médica Federal.

Na prática, isso reforça uma conclusão importante:

Não é o nome da sequela que define o direito. É preciso analisar o impacto que ela provoca no trabalho habitual da pessoa.

Que tipo de sequela pode ser analisada?

Existem inúmeras possibilidades.

Uma amputação parcial de dedo, perda de força em uma das mãos, redução dos movimentos de um braço, limitação no joelho ou tornozelo, dificuldade para caminhar, redução auditiva, sequelas de fraturas ou uma limitação permanente no ombro são alguns exemplos.

Mas não existe uma lista capaz de responder antecipadamente quem terá ou não direito.

Duas pessoas podem apresentar a mesma lesão e exercer profissões completamente diferentes.

Por isso, a análise deve comparar como a pessoa trabalhava antes do acidente e como passou a trabalhar depois da consolidação da sequela.

Recebeu auxílio-doença depois do acidente? Preste atenção no que aconteceu após a alta

Existe uma situação muito comum.

A pessoa sofre um acidente, recebe auxílio-doença durante o tratamento e, depois de alguns meses, recebe alta do INSS.

Ela volta a trabalhar.

Só que não voltou da mesma forma.

Permaneceu uma limitação, perda de força, dificuldade de movimento ou outra sequela definitiva que passou a exigir maior esforço para realizar a atividade habitual.

Nesse cenário, pode ser necessário analisar se, após o encerramento do benefício temporário, deveria ter sido concedido auxílio-acidente.

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que, quando o auxílio-acidente decorre da cessação de um auxílio-doença anterior, seu termo inicial deve ser o dia seguinte ao encerramento daquele benefício, observada a prescrição quinquenal.

É possível receber valores atrasados?

Em determinadas situações, sim.

É justamente por isso que pessoas que receberam auxílio-doença depois de um acidente e voltaram ao trabalho com sequelas merecem atenção especial.

Dependendo do histórico do benefício, da data da consolidação das lesões e das circunstâncias do caso, pode existir discussão sobre parcelas retroativas.

Mas isso não significa que qualquer pessoa que sofreu um acidente antigo tenha automaticamente cinco anos de valores para receber.

É necessário analisar o caso concreto.

Sofreu o acidente há muitos anos? Ainda vale a pena analisar?

Sim, um acidente antigo não deve ser automaticamente descartado.

É possível encontrar pessoas que sofreram acidentes há 10, 20 ou até 30 anos, receberam atendimento médico, voltaram a trabalhar e nunca tiveram qualquer orientação sobre as consequências previdenciárias daquele acidente.

Nesses casos, é importante reconstruir o histórico.

Quando aconteceu o acidente? A pessoa estava protegida pelo INSS? Qual era sua categoria de segurado? Houve auxílio-doença? Qual sequela permaneceu? Existem documentos antigos? A limitação ainda existe? Ela interfere na atividade profissional?

A existência de um acidente antigo não significa automaticamente que haverá benefício ou valores atrasados. Mas também não significa que o caso não possa mais ser analisado.

E se a pessoa não conseguir mais trabalhar definitivamente?

Nem todo acidente termina com o retorno ao trabalho.

Em situações mais graves, a pessoa pode ficar permanentemente incapaz.

Quando o segurado é considerado incapaz para o trabalho e também insuscetível de reabilitação para uma atividade que lhe garanta subsistência, pode existir direito à aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida anteriormente como aposentadoria por invalidez.

É importante não confundir esse benefício com o auxílio-acidente.

No auxílio-acidente, existe uma redução permanente da capacidade, mas a pessoa continua capaz de trabalhar.

Na aposentadoria por incapacidade permanente, estamos diante de uma situação muito mais grave, em que não existe capacidade laboral que permita o retorno ao mercado de trabalho, inclusive após considerada a possibilidade de reabilitação.

Também aqui existe uma regra importante: quando a incapacidade decorre de acidente de qualquer natureza, não é exigida a carência normal de 12 contribuições, embora os demais requisitos precisem ser analisados.

O acidente deixou uma deficiência? Os direitos podem ir muito além dos benefícios por incapacidade

Esse é um ponto que poucas pessoas relacionam com acidentes.

Uma pessoa pode sofrer um acidente e, como consequência, adquirir um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Dependendo das circunstâncias e da avaliação aplicável, essa pessoa pode passar a ser considerada pessoa com deficiência.

E existe uma diferença muito importante:

Deficiência não é a mesma coisa que incapacidade para o trabalho.

Uma pessoa com deficiência pode estudar, trabalhar, ter sua profissão e levar uma vida independente e, ainda assim, preencher os critérios legais para ser reconhecida como pessoa com deficiência.

Por isso, o acidente pode gerar consequências previdenciárias que somente serão percebidas muitos anos depois.

Quem adquiriu uma deficiência pode ter uma aposentadoria diferente

A legislação previdenciária possui regras específicas de aposentadoria para pessoas com deficiência.

Uma delas é a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, que não possui idade mínima e varia conforme o grau da deficiência.

Atualmente, são exigidos:

Deficiência grave: 25 anos de contribuição para o homem e 20 anos para a mulher.

Deficiência moderada: 29 anos para o homem e 24 anos para a mulher.

Deficiência leve: 33 anos para o homem e 28 anos para a mulher.

O grau da deficiência é definido mediante avaliação realizada para essa finalidade.

Existe ainda a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade. Nessa modalidade, a idade mínima é de 60 anos para o homem e 55 anos para a mulher, com pelo menos 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, além dos demais requisitos.

Isso cria uma situação muito interessante.

Imagine uma pessoa que sofreu um acidente aos 35 anos, ficou com uma deficiência permanente e continuou trabalhando durante muitos anos.

A data em que aquela deficiência começou e o período trabalhado nessa condição podem ser relevantes para determinar quando essa pessoa poderá se aposentar no futuro.

Por isso, documentos antigos do acidente, exames, prontuários e laudos podem adquirir enorme importância muitos anos depois.

Quem ficou com deficiência também pode ter direito ao BPC/LOAS

Outra possibilidade é o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS.

O BPC não é aposentadoria e não exige contribuição prévia ao INSS.

Ele pode ser destinado à pessoa com deficiência que preencha os requisitos legais, inclusive os critérios socioeconômicos e a caracterização do impedimento de longo prazo.

Portanto, uma pessoa que adquiriu uma deficiência após um acidente e se encontra em situação de vulnerabilidade pode ter essa possibilidade analisada.

Novamente, não basta ter sofrido o acidente. Também não basta simplesmente possuir um diagnóstico ou uma sequela. O BPC possui requisitos próprios.

Existe ainda o auxílio-inclusão para determinadas pessoas com deficiência que recebiam BPC e ingressam ou retornam ao mercado de trabalho, desde que cumpram os requisitos específicos previstos para esse benefício.

Reabilitação Profissional: quando não é possível voltar para a antiga profissão

Entre conseguir voltar normalmente ao trabalho e estar totalmente incapaz existe uma terceira situação.

A pessoa pode não conseguir mais exercer sua profissão habitual, mas continuar com capacidade para desempenhar outra atividade.

Imagine um trabalhador que sempre exerceu atividade braçal e, após um acidente grave em uma das mãos, não consegue mais executar aquele trabalho.

Isso não significa necessariamente que ele será aposentado por incapacidade permanente.

Pode existir a possibilidade de Reabilitação Profissional.

O serviço de Reabilitação Profissional do INSS busca oferecer meios de adaptação ou readaptação para o retorno ao mercado de trabalho.

A deficiência adquirida em um acidente também pode gerar direitos fora do INSS

Quando a consequência do acidente caracteriza uma deficiência, os direitos não ficam restritos à Previdência Social.

A pessoa com deficiência pode ter, por exemplo, atendimento prioritário, além de outros direitos relacionados à acessibilidade e à participação em igualdade de condições.

No mercado de trabalho, empresas com 100 ou mais empregados devem reservar parte de seus postos para pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pela Previdência Social.

Também existem reservas de vagas para pessoas com deficiência em concursos e processos seletivos públicos, observadas a legislação aplicável e as regras específicas de cada edital.

Outro exemplo é o Passe Livre Interestadual, que pode garantir gratuidade no transporte coletivo interestadual à pessoa com deficiência que também preencha os demais requisitos, inclusive os econômicos.

Dependendo do tipo de deficiência, do local onde a pessoa vive e de sua situação econômica, ainda podem existir outros direitos específicos.

Por isso, adquirir uma deficiência depois de um acidente pode produzir consequências jurídicas muito maiores do que simplesmente verificar se existe um benefício mensal do INSS.

O acidente aconteceu no trabalho? Existem proteções adicionais

Quando o acidente possui relação com o trabalho, a análise precisa ser ainda mais cuidadosa.

Além dos benefícios previdenciários, podem surgir direitos trabalhistas específicos.

Um deles é a CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho.

A empresa deve comunicar o acidente de trabalho dentro do prazo legal. Se ela não fizer a comunicação, existem outras pessoas legitimadas a registrar a CAT.

Quando o afastamento é reconhecido como decorrente de acidente do trabalho, existem diferenças importantes em relação ao benefício comum.

Para os trabalhadores abrangidos pelas regras, o afastamento acidentário pode gerar obrigação de depósito do FGTS durante o período de benefício e estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, observados os requisitos legais.

E ainda pode existir auxílio-acidente posteriormente, caso a pessoa retorne ao trabalho com uma sequela definitiva que reduza sua capacidade habitual.

O acidente foi causado por outra pessoa ou ocorreu por responsabilidade da empresa?

Nem todos os direitos decorrentes de um acidente são previdenciários.

Dependendo de como o fato aconteceu, também pode existir responsabilidade civil.

Um acidente de trânsito provocado por terceiro, um acidente relacionado a uma falha na prestação de serviço ou determinadas situações envolvendo responsabilidade do empregador podem gerar discussão sobre indenização.

Conforme o caso, podem ser analisados danos materiais, despesas decorrentes do acidente, lucros cessantes, danos morais, danos estéticos e até pensionamento.

Essa análise é independente da existência de benefício do INSS e depende das circunstâncias específicas do acidente e da responsabilidade de quem o provocou.

É MEI, autônomo ou facultativo? Preste muita atenção à forma como você contribui

Este é um cuidado que muita gente só descobre quando precisa de um benefício.

Nem todas as categorias de segurado e nem todas as formas de contribuição dão acesso aos mesmos direitos.

Um dos melhores exemplos é justamente o auxílio-acidente.

Atualmente, podem receber auxílio-acidente, quando preenchidos os requisitos, o empregado urbano ou rural, o empregado doméstico nas situações abrangidas pela legislação, o trabalhador avulso e o segurado especial.

Já o contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente pelas regras atuais.

Isso atinge diretamente muitos trabalhadores autônomos.

O MEI também precisa prestar atenção, porque, para fins previdenciários, está enquadrado como contribuinte individual.

Existe aqui uma diferença muito importante:

Pagar 20% em vez de 11% não transforma o contribuinte individual em segurado com direito ao auxílio-acidente.

Nesse caso, a limitação decorre da categoria previdenciária, e não apenas da alíquota escolhida.

Contribuir com 5% ou 11% também pode limitar sua aposentadoria

Outro problema aparece quando analisamos aposentadorias.

O contribuinte individual que utiliza o Plano Simplificado de 11%, assim como o facultativo que recolhe pelas alíquotas reduzidas e o MEI que contribui pelo regime próprio de 5%, possui proteção para diversos benefícios, desde que cumpra os respectivos requisitos.

Porém, esses recolhimentos reduzidos não dão, sem a devida complementação, acesso à aposentadoria por tempo de contribuição nem à Certidão de Tempo de Contribuição — CTC.

E isso pode fazer uma enorme diferença justamente para quem sofreu um acidente.

Ficou com deficiência depois do acidente? A contribuição reduzida merece ainda mais atenção

Como vimos, uma pessoa que adquiriu uma deficiência pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Mas quem realizou contribuições pelas alíquotas reduzidas de 5% ou 11% pode precisar complementar esses recolhimentos para utilizar os respectivos períodos nessa modalidade de aposentadoria.

Portanto, escolher simplesmente a contribuição mais barata pode não ser a melhor estratégia para todas as pessoas.

Pagar menos hoje pode significar descobrir, no futuro, que aquela contribuição precisa ser complementada para a aposentadoria que você pretendia utilizar.

Por isso, quem é MEI, autônomo ou contribui como facultativo precisa entender não apenas quanto está pagando ao INSS, mas quais direitos aquela forma de contribuição efetivamente protege.

E se o acidente resultar em morte?

Infelizmente, alguns acidentes têm consequências fatais.

Nesse caso, a proteção previdenciária passa a ser analisada em relação aos dependentes.

Se a pessoa falecida possuía qualidade de segurado, estava em período de graça, recebia benefício ou já possuía direito adquirido, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte, conforme as regras aplicáveis.

A morte decorrente de acidente também possui particularidades nas regras de duração da pensão para cônjuge ou companheiro.

Em caso de acidente fatal, portanto, não devem ser analisados apenas seguros ou eventual indenização civil. A situação previdenciária da pessoa falecida também precisa ser verificada.

Quais documentos você deve guardar depois de um acidente?

Documentos que hoje parecem sem importância podem ser fundamentais daqui a muitos anos.

Por isso, sempre que possível, guarde:

  • prontuários e documentos do atendimento hospitalar;
  • exames de imagem e outros exames;
  • laudos e atestados médicos;
  • receitas e comprovantes de tratamento;
  • boletim de ocorrência, quando houver;
  • CAT, quando relacionada ao trabalho;
  • fotografias e documentos relacionados ao acidente;
  • documentos dos benefícios recebidos no INSS;
  • carteira de trabalho e comprovantes da atividade exercida na época;
  • documentos que demonstrem a função que você exercia;
  • laudos atuais descrevendo as sequelas;
  • documentos que possam ajudar a identificar quando uma eventual deficiência começou.

Isso é especialmente importante quando o acidente deixa uma consequência permanente.

Um prontuário produzido há 15 ou 20 anos pode ajudar, no futuro, a demonstrar a origem e a data de início de uma deficiência, por exemplo.

Já sofreu um acidente? Faça estas perguntas

Se você sofreu algum acidente na vida, tente responder:

Fiquei com alguma sequela?

Essa sequela dificulta alguma atividade que eu fazia antes?

Preciso fazer mais esforço para realizar meu trabalho?

Recebi auxílio-doença depois do acidente?

Voltei a trabalhar com alguma limitação?

Não consigo mais exercer minha antiga profissão?

O acidente deixou uma deficiência permanente ou de longo prazo?

O acidente aconteceu no trabalho?

Eu era empregado, agricultor, MEI, autônomo ou contribuinte facultativo na época?

Alguém já analisou todo o meu histórico previdenciário depois desse acidente?

As respostas podem indicar caminhos completamente diferentes.

Um acidente pode gerar direitos durante muitos anos

Quando pensamos em um acidente, normalmente lembramos do momento em que ele aconteceu: hospital, cirurgia, exames, tratamento e recuperação.

Mas algumas consequências permanecem por toda a vida.

Uma incapacidade temporária pode gerar direito ao auxílio-doença.

Uma sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho pode levar ao auxílio-acidente.

Uma incapacidade total e permanente pode resultar em aposentadoria por incapacidade permanente.

Uma deficiência adquirida pode modificar as regras da futura aposentadoria e também permitir o acesso a outros direitos destinados às pessoas com deficiência.

E, se o acidente ocorreu no trabalho, ainda podem existir consequências trabalhistas específicas.

Por isso, se você já sofreu um acidente e ficou com alguma consequência, mesmo que isso tenha acontecido há muitos anos, vale a pena entender exatamente o que mudou na sua vida depois daquele acidente.

Às vezes, um direito desconhecido começa justamente em um fato que a pessoa acreditava já ter ficado no passado.

Perguntas frequentes sobre direitos de quem sofreu acidente

Todo acidente dá direito a benefício do INSS?

Não. O acidente, sozinho, não garante benefício. É necessário analisar suas consequências, a qualidade de segurado, a categoria previdenciária e os requisitos específicos de cada benefício.

Acidente fora do trabalho pode dar direito ao auxílio-acidente?

Sim. O auxílio-acidente pode decorrer de acidente de qualquer natureza, não apenas de acidente de trabalho, desde que a pessoa pertença a uma das categorias protegidas e estejam presentes os demais requisitos.

Quem sofreu acidente de moto pode receber auxílio-acidente?

Pode, desde que o acidente tenha deixado sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho habitual e sejam preenchidos os demais requisitos.

Posso trabalhar e receber auxílio-acidente?

Sim. O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser recebido juntamente com o salário.

MEI tem direito a auxílio-acidente?

Pelas regras atuais, não. O MEI é enquadrado previdenciariamente como contribuinte individual, categoria que não está entre aquelas protegidas pelo auxílio-acidente.

Autônomo tem direito a auxílio-acidente?

Se estiver enquadrado como contribuinte individual, não pelas regras atuais. Mesmo o recolhimento pela alíquota de 20% não altera essa limitação da categoria.

Agricultor pode receber auxílio-acidente?

O segurado especial, como o agricultor familiar que preenche os requisitos dessa categoria, está entre os segurados que podem receber auxílio-acidente.

Um acidente pode dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

O acidente não gera automaticamente essa aposentadoria. Porém, se dele resultar uma deficiência e a pessoa preencher os requisitos previdenciários, o período trabalhado na condição de pessoa com deficiência pode ser relevante para uma futura aposentadoria PCD.

Quem ficou com deficiência precisa parar de trabalhar para se aposentar como PCD?

Não. A aposentadoria da pessoa com deficiência é diferente da aposentadoria por incapacidade permanente. A deficiência não pressupõe incapacidade para o trabalho.

Quem sofreu acidente de trabalho tem estabilidade?

Quando preenchidos os requisitos legais, pode existir estabilidade de 12 meses após a cessação do benefício acidentário e o retorno ao trabalho.

Quem sofreu acidente há muitos anos ainda pode analisar seus direitos?

Sim. A antiguidade do acidente, por si só, não impede a análise. Porém, será necessário verificar a situação previdenciária da época, documentos, existência da sequela, eventual benefício anterior e possíveis efeitos da prescrição.

Posso receber cinco anos de auxílio-acidente atrasado?

Existem situações em que podem ser discutidas parcelas retroativas, mas não existe uma regra dizendo que todo acidentado automaticamente receberá cinco anos.

Quando o auxílio-acidente sucede auxílio-doença relacionado ao mesmo fato, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu como termo inicial o dia seguinte à cessação do benefício anterior, observada a prescrição quinquenal.

Alerta INSS — informação que faz diferença.

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Elvis Tonetto

Fundador

Elvis Pasini Tonetto é advogado, inscrito na OAB/RS sob o nº 118.748, Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Cenecista de Osório. Fundador do Projeto ALERTA INSS. Advogado especialista em Direito Civil e Previdenciário. Proprietário de escritórios de advocacia desde 2020.

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Elvis Tonetto | Advogado

Fundador do Projeto ALERTA INSS. Advogado com registro na OAB/RS. Especialista em Direito Civil e Previdenciário. Proprietário de escritórios de advocacia desde 2020. 

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Fundador do Projeto ALERTA INSS. Advogado com registro na OAB/RS. Proprietário de escritórios de advocacia desde 2024. 


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